Problema Solucionado
Crianças maiores de 10 anos, adolescentes até os 18 anos incompletos e crianças e adolescentes portadores de deficiência física ou mental acolhidos institucionalmente como medida de proteção e com pouca possibilidade de retorno familiar ou colocação em família substituta (adoção ou guarda), sem vínculos com pessoas externas à instituição, que em acolhimento prolongado apresentam baixa autoestima, dificuldade de relacionamento, falta de individualização. Crianças e adolescentes que possuem déficit na aprendizagem escolar, condições precárias de saúde, dificuldade de interação social pelos mais diversos motivos como abandono, maus-tratos, negligência por parte da família natural. Adolescentes sem capacitação profissional ou com baixa escolaridade, entre outros, com dificuldade de inserção profissional.
Descrição
O apadrinhamento foi concebido em 2002 na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca do Recife devido à necessidade, constatada pela equipe técnica do setor de adoção, de se fazer cumprir o artº 4º e 6º, inciso V, do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) que garante o direito à convivência familiar e comunitária da qual essas crianças e adolescentes estavam sendo privados, uma vez que não haviam candidatos à adoção para o perfil do público alvo do programa. A modalidade de apadrinhamento afetivo visa que pessoas da sociedade civil possam tornar-se padrinhos ou madrinhas de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, sendo permitido aos padrinhos visitar a criança ou adolescente na instituição de acolhimento, retirar o afilhado/a para passeios, ou mesmo levar para sua residência nos finais de semana, feriados prolongados e férias. A modalidade de apadrinhamento financeiro busca pessoas ou instituições que possam financiar cursos, esportes, educação, entre outros que possibilitem a melhoria da condição de vida do acolhido.
Recursos Necessários
É necessário: uma sala de reunião e uma sala para entrevistas; computador, telefone, material de expediente e carro para visitas domiciliares aos candidatos ao apadrinhamento, às instituições de acolhimento e para monitoramento dos apadrinhamentos.
Resultados Alcançados
A convivência com pessoas externas à casa de acolhida, além de garantir à criança ou ao adolescente o acesso a um direito previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, promove aumento na autoestima do acolhido, pois este passa a contar com referências positivas de pessoas em quem possa confiar. Desde o início do Programa Estrela Guia (2002) até a presente data, vários apadrinhamentos foram efetivados e destes várias crianças ou adolescentes foram adotados pelos padrinhos. Tais adoções dificilmente aconteceriam através do cadastro de adoção, tendo em vista que os perfis das crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento raramente são procurados pelos candidatos à adoção. No entanto, com a criação do vínculo com o afilhado e a convivência frequente, muitos preconceitos se rompem, tornando possível o que chamamos de “adoções necessárias”, as quais são tão almejadas. Vale salientar que a adoção não é objetivo final do programa, pois o apadrinhamento se justifica por si só, por promover uma verdadeira e significativa melhoria, principalmente no campo social e psicológico da vida da criança ou adolescente apadrinhado. No campo de apadrinhamento financeiro temos uma melhoria em saúde, educação, profissionalização, dentre outros, o que no futuro poderá propiciar melhor condição de vida, mesmo que a criança/ adolescente não seja reinserido em família após a maioridade.
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